para CONDOMÍNIOS e eMPRESAS
SDB por Assinatura
Nos Planos de Energia Solar por Assinatura a SDB projeta, adquire e instala seu sistema fotovoltaico e o seu Condomínio ou Empresa (Grupo B Comercial) economizam até 20% por mês sem a necessidade de investimento inicial.
ENERGIA LIMPA E BARATA sem INVESTIMENTO INICIAL
Economize até 20% sem investimento produzindo sua própria energia
A SDB projeta, constrói e homologa um sistema fotovoltaico conectado a sua distribuidora e dimensionado para atender o consumo da sua empresa ou condomínio. Sua empresa paga um valor fixo mensal pelo aluguel dos equipamentos, e a geração dos créditos em kWh vão direto para o seu CNPJ. Simples e sem nenhuma complicação.
Qual é o diferencial
Créditos de energia direto no seu CNPJ e válidos por até 60 meses
Os Créditos gerados pelos equipamentos da SDB são válidos por até 60 meses e podem ser utilizados para compensar a energia consumida por uma ou mais unidades da sua empresa em quaisquer pontos da rede da sua distribuidora.
Qual é o diferencial
Créditos de energia no seu CNPJ válidos por 60 meses
Os Créditos gerados pelos equipamentos da SDB são válidos por até 60 meses e podem ser utilizados para compensar a energia consumida por uma ou mais unidades da sua empresa em quaisquer pontos da rede da sua distribuidora.
Qualidade Garantida pela SDB
Energia solar com máxima produtividade
Os projetos desenvolvidos pela SDB otimizam a produção através de simuladores 3D que determinam a melhor localização e posicionamento dos módulos fotovoltaicos, seja no seu telhado ou em lotes próprios da SDB localizados em regiões de alta irradiação solar e sem sombreamento.
SDB POR ASSINATURA
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FAQ
Dúvidas frequentes
Quem pode aderir aos Planos SDB por Assinatura?
Qualquer Empresa instalada nos estados da Bahia ou Pernambuco com uma ou mais Unidades Consumidoras atendidas em Baixa Tensão pela distribuidora (Grupo Tarifário B3), e gasto de energia médio mensal acima de R$ 5 mil.
A SDB pode oferecer este tipo de serviço?
Sim. O Governo Federal, através da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou as atividades de Geração Distribuída por meio da Resolução Normativa nº 482 de 2012, com o objetivo de estimular o uso de energias renováveis no país, incentivando os consumidores a produzirem sua própria energia, seja instalando um sistema solar no próprio telhado, seja por meio da modalidade de Autoconsumo Remoto, solução ofertada pela SDB.
Qual a condição exigida pela ANEEL para o Autoconsumo Remoto?
A única condição exigida é que a Unidade de Micro ou Mini-geração (nosso lote solar) e a Unidade Consumidora (sua empresa) estejam conectadas na mesma distribuidora de energia e que ambos os medidores estejam cadastrados no mesmo CNPJ junto a esta distribuidora. Isto porque é a sua distribuidora que irá contabilizar o consumo e os créditos de kWh (energia), informando o balanço na sua própria fatura mensal, bem como fazendo o registro dos eventuais créditos não consumidos, que ficam disponíveis para consumo pelos 60 meses subsequentes.
Como ficará minha relação com a Distribuidora?
Permanecerá a mesma, com a diferença de que com o medidor de energia do Lote Solar cadastrado em nome da sua empresa, a distribuidora passará a contabilizar no seu CNPJ os créditos de energia injetados na rede, que serão abatidos do seu consumo mensal.
Como a distribuidora fará o balanço mensal de geração do lote e consumo da minha empresa?
Mensalmente a distribuidora irá abater do seu consumo em kWh a energia elétrica também em kWh que você produziu no seu lote e que foi injetada na rede. Caso em um determinado mês a produção de energia no lote seja maior que o seu consumo na sua empresa, a distribuidora irá contabilizar os kWh excedentes como créditos no seu CNPJ, que ficarão disponíveis por 60 meses para uso nos meses em que o consumo for maior que a geração. Caso seu lote produza menos do que o consumo do mês e não haja crédito anterior acumulado, a distribuidora irá cobrar apenas essa diferença.
Caso minha energia acabe, quem devo avisar?
Qualquer problema com a rede elétrica do seu local de consumo seguirá sendo tratado normalmente pela distribuidora, que continuará sendo seu ponto de contato.
Como ficará minha conta com a distribuidora e com a SDB?
Com a compensação da energia produzida remotamente, sua conta com a distribuidora poderá ser reduzida em até 95%. A SDB por sua vez emitirá um boleto de cobrança mensal correspondente ao tamanho do lote alugado (número de módulos solares), por sua vez proporcional a expectativa de consumo calculada com base no seu histórico. O contrato será elaborado de maneira que o valor fixo mensal da locação do lote corresponda a uma parcela do seu custo médio mensal junto a distribuidora, resultando no percentual de desconto previsto conforme o Plano contratado.
Preciso pagar algo no momento da contratação?
Não! Você precisa apenas escolher um dos planos e assinar o termo de adesão. A SDB irá dimensionar o lote solar conforme seu consumo histórico e antes da assinatura nossa equipe esclarecerá todas as dúvidas. A partir da assinatura do termo a SDB providenciará todos os tramites técnicos e burocráticos para as autorizações necessárias junto a distribuidora. Sua empresa só começará a pagar quando os créditos começarem a ser lançados em sua conta de energia.
Posso sair a qualquer momento?
Você deverá informar a intenção de cancelar o contrato com pelo menos 90 dias de antecedência. Eventuais penalizações poderão ser aplicadas a depender do plano escolhido e do prazo remanescente para cumprimento do contrato. No entanto estas penalizações poderão ser minimizadas ou até mesmo zeradas caso você indique uma nova empresa que assine contrato para passar a se beneficiar do lote.
Quais as vantagens a modalidade de Auto-Consumo remoto de energia solar?
Ao contrário das instalações de telhado, a modalidade de auto-consumo remoto permite que sua empresa produza a própria energia a partir das regiões de maior produtividade solar do estado (ver próximo tópico), sem a necessidade de obras no local de consumo. Permite ainda que sua empresa se beneficie da energia solar mesmo que não tenha área suficiente de telhado disponível, sendo o imóvel próprio ou alugado. Além disso seu lote acompanha o crescimento da sua empresa, facilitando as coisas em caso de mudanças de endereço ou até cidade (desde que se mantenha na rede da mesma distribuidora), e ainda permite que a energia produzida seja compensada em diferentes unidades consumidoras, desde que cadastradas no mesmo CNPJ raiz junto a distribuidora.